TJMS - 0800208-58.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800208-58.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Edmilson Sampaio Pacheco Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DOENÇA OCUPACIONAL INCAPACITANTE - NÃO COBERTA PELA APÓLICE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo da parte apelante.
O dever de informação das cláusulas limitativas é da estipulante.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do REsp n. 1.874.811/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos e objeto do Tema 1112, no qual sedimentou o entendimento de que "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Nas condições contratuais da apólice, consta expressamente que não estão incluídas no conceito de acidente as doenças profissionais, lesões decorrentes de LER e DORT, bem como as situações similares reconhecidas por classe médico-científica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:55
Inclusão em Pauta
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25/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 06:57
INCONSISTENTE
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800208-58.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Edmilson Sampaio Pacheco Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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