TJMS - 0800624-60.2022.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-60.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Desnil Ramoa Lopes Guiseline Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Ordalice Martins de Souza Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O direito à indenização das licenças-prêmionão gozadas nasce com a publicação do ato de aposentadoria, sendo este o marco inicial da contagem do prazo prescricional de cinco anos.
II - O servidor que não usufruiu dalicença-prêmio, quando se encontrava na ativa, e que não foi computada, em dobro, para a contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, tem direito a conversão empecúnia, sob pena de locupletamento ilícito da Administração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-60.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Desnil Ramoa Lopes Guiseline Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Ordalice Martins de Souza Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-60.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Desnil Ramoa Lopes Guiseline Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Ordalice Martins de Souza Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Intime-se o Município de Coronel Sapucaia para que regularize sua representação processual, tendo em vista que o procurador que assina as razões recursais de f. 161-171, - Dr.
Flávio Alves de Jesuz -, não possui procuração nos autos. -
01/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-60.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Coronel Sapucaia Advogado: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Desnil Ramoa Lopes Guiseline Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Apelada: Ordalice Martins de Souza Advogado: Jonathan Yuri Ortiz (OAB: 15231/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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