TJMS - 0800258-77.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 11:16
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800258-77.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Valdirene Rodrigues Fernandes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DE 09.12.2021, NOS TERMOS DA EC 113/2021 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Taxa Selic deve incidir a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 26 de outubro de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora do processo -
27/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800258-77.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Valdirene Rodrigues Fernandes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 02:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 02:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800258-77.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Valdirene Rodrigues Fernandes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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16/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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