TJMS - 0831356-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 01:35
Recebidos os autos
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13/10/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
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13/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:12
INCONSISTENTE
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01/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831356-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Sonora Estancia S.a Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ICMS.
MERCADORIA SAQUEADA.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO MATERIALIZADA.
AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO ECONÔMICA E TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE.
TRIBUTO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Constatado que a mercadoria fora saqueada por populares, infere-se não perfectibilizada a hipótese de incidência do ICMS, vez que para isso é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência de propriedade. 2.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831356-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Sonora Estancia S.a Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831356-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Sonora Estancia S.a Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:06
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831356-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Sonora Estancia S.a Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Ante o exposto, conheço da Apelação e nego-lhe provimento.
Em cumprimento ao § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários de 10% para 15% sobre o valor do débito anulado.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831356-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Sonora Estancia S.a Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Em atenção aos arts. 10 e 1.009, § 2º, do CPC, intime-se o Apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito das questões preliminares arguidas em sede de contrarrazões, às fls. 610-631.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831356-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Apelado: Sonora Estancia S.a Advogado: Jéssica Agda da Silva (OAB: 40659/PR) Advogado: Arnaldo Conceição Junior (OAB: 15471/PR) Advogada: Luana Von Steinkirch de Oliveira (OAB: 31091/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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