TJMS - 1603271-09.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 23:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 22:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Interessado: J.
M. da S.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Interessada: L.
D. de O.
Advogada: Lídia Débora de Oliveira (OAB: 9324/MS) Ficam as partes intimadas acerca da certidão de fl. 50-59 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Lídia Débora de Oliveira acostou o contrato de honorários de f. 43-44, no qual ficou estabelecido que deve ser pago o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do crédito deste precatório, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes às advogadas LÍDIA DÉBORA DE OLIVEIRA e JULIANA MARQUES DA SILVA. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:23
Provimento por decisão monocrática
-
12/03/2024 01:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 01:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 01:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 20:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/15.
A credora foi intimada à f. 18 e apresentou manifestação às f. 29/31, requerendo o pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, insurgindo-se ainda quanto a cobrança de 3 (três) UFERMS a título de custas, por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Quanto ao requerimento de pagamento do crédito sem incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda, denota-se dos cálculos de liquidação que não houve nenhuma retenção tributária sobre o crédito.
No tocante ao pleito de isenção das custas de precatório, tenho que o requerimento merece acolhimento, porquanto constatado no processo de origem (f. 104 daqueles autos) que a credora é beneficiária da justiça gratuita.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora PRISCILA DA SILVA RIBEIRO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:13
Provimento por decisão monocrática
-
12/01/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Este precatório, requisitado em nome de PATRÍCIA DA SILVA, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 12/14.
Devidamente intimada para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, a credora apresentou a manifestação de f. 21/23, a qual se refere a fase do cumprimento de sentença.
Assim, para evitar eventual nulidade, intime-se novamente a parte a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 12/14.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603271-09.2021.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. da S.
Advogado: Juliana Marques da Silva (OAB: 12182B/MS) Requerido: M. de N.
A.
Advogada: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603271-09.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:49
Conta Atualizada
-
17/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/01/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2021 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2021 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:54
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/12/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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