TJMS - 0800736-49.2019.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800736-49.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Luis Carlos Marques Pereira Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ) Apelado: Luis Carlos Marques Pereira Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
O auxílio-doença, conforme disposto no art. 59 da Lei nº 8.213/91, será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Inexistência de preenchimento dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez. 2.
Inexistentes anterior concessão de auxílio-doença e requerimento administrativo, o termo inicial do auxílio-doença será a data da citação. 3.
Manutenção do valor dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, por serem adequados, razoáveis e proporcionais às circunstâncias do caso concreto. 4.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Capítulo referente à aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009 não conhecido.
Recurso do autor parcialmente provido.
Recurso da autarquia parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da parte autora, conheceram em parte do recurso da autarquia e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800736-49.2019.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Luis Carlos Marques Pereira Advogado: Diogo Carvalho de Oliveira (OAB: 24175/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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