TJMS - 0814229-77.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814229-77.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Irinaldo Ajala Romero Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 17:17
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 14:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicação
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814229-77.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Irinaldo Ajala Romero Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP)
Vistos.
Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos. -
16/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814229-77.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Irinaldo Ajala Romero Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/08/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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15/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814229-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Irinaldo Ajala Romero Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0814229-77.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Irinaldo Ajala Romero Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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