TJMS - 0800441-34.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 00:40
Certidão
-
10/09/2025 11:54
Prazo em Curso
-
10/09/2025 11:52
Certidão
-
10/09/2025 11:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
10/09/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50004 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Diante da petição de f. 91, que informa a revogação do mandato advocatício e da falta de constituição de novo patrono nos autos, faz-se necessária a intimação pessoal da parte recorrida, Município de Angélica, para que regularize a sua representação processual.
Assim, intime-se a parte recorrida, pessoalmente, para constituir novo advogado, com base no art. 111, parágrafo único, c/c art. 76, caput, do CPC. -
09/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:10
Certidão
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:18
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:45
Certidão
-
08/08/2025 07:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 10:16
Certidão
-
07/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50004 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.013, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
06/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:16
Recurso Especial
-
04/08/2025 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
04/08/2025 12:49
Processo Reativado
-
06/07/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:47
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50005 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 35-59) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50004), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
24/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:40
Publicação
-
24/06/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 15:30
Recurso prejudicado
-
23/06/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicação
-
23/05/2024 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 11:03
Recurso Especial
-
21/05/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 08:24
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50004 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50004 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Angélica Proc.
Município: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50003 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Angélica Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800441-34.2021.8.12.0023/50003 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessado: José Maria Ulisses DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Interessado: Município de Angélica Advogada: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB: 18835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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