TJMS - 0802885-37.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802885-37.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elias Miguel da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE REMESSA DA NOTIFICAÇÃO A ENDEREÇO DIVERSO - DESCABIMENTO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR COMPROVADA - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR (FAC) - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - COMUNICAÇÃO DE UM DOS DÉBITOS POR SMS - VEDAÇÃO - CANCELAMENTO DA NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INSCRIÇÃO NEGATIVA PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802885-37.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elias Miguel da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802885-37.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Elias Miguel da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
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20/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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