TJMS - 0824457-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824457-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Jeronimo - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/12/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:35
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:04
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
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03/10/2024 14:10
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 03:10
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824457-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Jeronimo - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 373: "Recebe-se o recurso inominado deduzido pela parte Ré nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido.
Intime-se a parte recorrida/Autora, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
No mais, quanto ao recurso deduzido pela parte Autora, inicialmente e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se aludida parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, boletos mensais, financiamentos, aluguel, assim como extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, voltem os autos conclusos para análise do pedido de AJG." -
13/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:07
Decisão ou Despacho
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12/09/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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29/08/2024 03:06
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824457-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Jeronimo - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Lucia Jeronimo em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu, na Matrícula n. 380849/01- Ana, a implementação do segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) a partir de 08/08/2021 (f. 28) e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes a partir de 01/01/2022 (considerando a suspensão da Lei Complementar nº 173/2020) até a efetiva implementação do adicional, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feito. (iii) Condenar o requerido, na Matrícula n. 380849/01, Ana, a implementação da promoção horizontal para a Classe "D" a partir de 08/08/2020 e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes a partir de 01/01/2022 (considerando a suspensão da Lei Complementar nº 173/2020) até 08/08/2023, bem como a implementação e ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal para a Classe “E” a partir de 08/08/2023 (f. 28) até a efetiva implementação. (iv) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido relacionado a promoção vertical e outros direitos adquiridos no curso do processo, conforme fundamentação alhures.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ana Lucia Jeronimo em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:04
Homologada a Transação
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16/08/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 19:19
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:18
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2024 11:00
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 13:48
de Conciliação
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19/01/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824457-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Jeronimo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 188, na Data: 31/01/2024 Hora 13:45 -
13/11/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:17
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:15
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 14:59
de Instrução e Julgamento
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20/10/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0824457-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Lucia Jeronimo - Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
19/10/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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