TJMS - 0824457-14.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824457-14.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ana Lúcia Jerônimo Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Ana Lúcia Jerônimo Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) E M E N T A.
RECURSOS INOMINADOS.
SERVIDORA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
RESERVA DE VAGAS DESTINADAS PARA O SEXO FEMININO.
EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.
DESCUMPRIMENTO.
PRETERIÇÃO CONFIGURADA.
DIREITO À RECLASSIFICAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA.
RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
O art. 64, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 358/2019 assegura expressamente a reserva de 10% (dez por cento) das vagas em promoções verticais para servidoras do sexo feminino da Guarda Civil Metropolitana.
No caso, está comprovado que o Município desconsiderou a reserva de vagas nas promoções realizadas em 2020 e 2021, promovendo servidoras em número inferior ao mínimo exigido.
Tal descumprimento caracteriza omissão administrativa e constituiu obstáculo à promoção da autora, que foi preterida.
Reconhece-se o direito da autora à reclassificação na carreira, considerando-se o percentual de 10% (dez por cento) das vagas às servidoras do sexo feminino, nos moldes do art. 64, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 358/2019.
Os efeitos financeiros dessa reclassificação devem ser pagos retroativamente a partir da data da preterição.
Quanto ao recurso do Município, o art. 8º, § 8º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 permite a contagem de tempo de serviço para progressão dos servidores da segurança pública, ainda que o pagamento dos benefícios adquiridos ocorra apenas a partir de 01/01/2022.
Recurso do município conhecido e não provido.
Recurso da autora provido. -
08/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/10/2024 14:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 14:07
Inclusão em Pauta
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25/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:41
INCONSISTENTE
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21/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:32
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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