TJMS - 0820463-87.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:42
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820463-87.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucilene Pereira Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Apelante: Andréa Pereira Nardon Braga Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Apelado: Heleine Aponte Rodrigues Borges Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Advogado: Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EXAME PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES OFERTADAS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ACOLHIDO - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE AO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 232, DO CNJ - APELO - INSURGÊNCIA CONTRA A PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE NÃO AFASTA A REPARAÇÃO CIVIL - NATUREZA E CAUSA DISTINTAS - DANOS MATERIAIS MANTIDOS - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - REQUISITOS PRESENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ao magistrado é permitido fixar os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços.
Todavia, considerando existir parte assistida pela gratuidade da justiça, deve ser observado os termos da Resolução n. 232, do CNJ, que estabelece os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, e, também, o disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, adequando as circunstâncias do caso concreto aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Conforme entendimento do STJ e desta Corte Estadual, o benefício previdenciário recebido pela autora não elide o seu direito ao recebimento da indenização por lucros cessantes, visto que a indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba.
Evidenciado que do acidente de trânsito resultou transtornos e aborrecimentos que ultrapassaram os limites do simples desconforto decorrente de situações cotidianas, é devida a indenização por danos morais, cujo valor reparatório deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões suscitada pelo Estado e negaram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820463-87.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucilene Pereira Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Apelante: Andréa Pereira Nardon Braga Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Apelado: Heleine Aponte Rodrigues Borges Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Advogado: Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820463-87.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Lucilene Pereira Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Apelante: Andréa Pereira Nardon Braga Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS) Advogado: Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB: 24221/MS) Apelado: Heleine Aponte Rodrigues Borges Advogado: Jayme Teixeira Neto (OAB: 20072/MS) Advogado: Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Instituto Evoll Perícias - Manoel Rodrigues de Lima Neto Epp Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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