TJMS - 0804445-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804445-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Flavio Nogueira Barella Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Advogado: Tatiana Cerbino da Silva e Silva (OAB: 18198/MS) Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EMPRÉSTIMO PESSOAL REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO - NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NA MODALIDADE SIMPLES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contratação de empréstimo diretamente em caixa eletrônico possui requisitos de segurança a serem atendidos, como a disponibilização da senha do cartão e da chave de segurança, que são de uso pessoal e intransferível.
Entretanto, a despeito desses requisitos de segurança, estes não são infalíveis, notadamente por se tratar de operação realizada no ambiente eletrônico, virtual, que como se sabe é rotineiramente fraudado por agentes criminosos.
Assim, não tendo a instituição apresentado qualquer prova, não se desincumbiu do seu ônus probatório, recordando que se aplica ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A restituição dos valores pagos deve ocorrer na modalidade simples por não se tratar de má-fé da instituição financeira, estando ilidida sua culpa nessa hipótese, conforme o artigo 42 do CDC.
Se a instituição financeira requerida não se desincumbiu de seu ônus de provar o equívoco das razões iniciais, deve suportar os reflexos de sua desídia, devendo ser condenada à restituição dos valores descontados da aposentadoria do autor e ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que formalizou empréstimo bancário sem a devida comprovação de que o consumidor efetivamente o contratou.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804445-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Flavio Nogueira Barella Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Advogado: Tatiana Cerbino da Silva e Silva (OAB: 18198/MS) Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:06
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804445-20.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Flavio Nogueira Barella Advogado: José Bernardo Acosta Gurvitz (OAB: 7278/MS) Advogado: Tatiana Cerbino da Silva e Silva (OAB: 18198/MS) Advogado: Marco Antonio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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