TJMS - 0810486-37.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:37
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:36
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:36
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810486-37.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, em relação a alegada violação aos arts 927, do CPC, e 30 e 31 da Lei n. 9.656/98, por estar em consonância com o Tema 1.034, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Fatima Perez de Araujo.
Quanto aos arts 489, CPC e arts. 186 e 927 do CC, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O. -
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:34
Recurso Especial não admitido
-
26/02/2024 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810486-37.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Recorrido: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MENSALIDADES - COBRANÇAS DEVIDAS - APOSENTADORIA - DIREITO DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DE FORMA INTEGRAL - - OMISSÃO NÃO CONSTATADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO Conforme determina o artigo 31 da Lei nº 9.656/1.998, "Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o §1odo art. 1odesta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral." Não se verificando abusividade ou ilegalidade por parte do plano de saúde quanto à cobrança de valores de mensalidades, não há que se falar em danos morais ou materiais, porquanto respeitada a legislação regente da matéria, assim como a jurisprudência consolidada do STJ.
Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR - PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PROVAS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO JUIZ - MÉRITO - COBRANÇAS DEVIDAS - APOSENTADORIA - DIREITO DE MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE - PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO DE FORMA INTEGRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que a produção de outras provas que não aquelas já existentes nos autos para a solução da controvérsia, tem incidência o que vem expresso no artigo 355, I, do CPC de acordo com o qual "O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas".
Conforme determina o artigo 31 da Lei nº 9.656/1.998, "Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o §1odo art. 1odesta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral." Não se verificando abusividade ou ilegalidade por parte do plano de saúde quanto à cobrança de valores de mensalidades, não há que se falar em danos morais ou materiais, porquanto respeitada a legislação regente da matéria, assim como a jurisprudência consolidada do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810486-37.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Fatima Perez de Araujo Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Central Nacional Unimed Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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