TJMS - 0800706-35.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-35.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Alexandre Coelho (OAB: 151960/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL E URBANA - NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA - TRÂMITE ORIGINÁRIO NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL EM DECORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3º E 4º, DA CF - COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
Tratando-se de ação que versa sobre benefício previdenciário de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal.
Preliminar de incompetência reconhecida de ofício, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal. -
07/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-35.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Alexandre Coelho (OAB: 151960/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 23:49
Prejudicado o recurso
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01/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800706-35.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelado: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Vinicius Alexandre Coelho (OAB: 151960/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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