TJMS - 0802307-67.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802307-67.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosangela de Souza Pereira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO (QUESTÃO DE FUNDO) - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DE CORRETA NEGATIVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a prejudicial e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802307-67.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rosangela de Souza Pereira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802307-67.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosangela de Souza Pereira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de prescrição arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802307-67.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosangela de Souza Pereira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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