TJMS - 0819675-68.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 18:14
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2023 02:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Lissandra de Medeiros Ozuna (OAB 15407/MS), Fernanda de Freitas Fernandes (OAB 23127/MS) Processo 0819675-68.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaine Aparecida Reinozo de Souza - SENTENÇA de fls. 87/96: [...] Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 14/07/2016 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Jaine Aparecida Reinozo de Souza em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 43-45, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Av.
Senador Antônio Mendes Canale, n. 1299, bloco 2, apto 404, Residencial San Marino, Bairro Pioneiros, inscrição imobiliária n. *84.***.*60-87 – f. 42) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 904,23 (novecentos e quatro reais e vinte e três centavos) a partir de 16/08/2017 (f. 16-30), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Juiz de Direito: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jaine Aparecida Reinozo de Souza em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:08
Homologada a Transação
-
13/09/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 19:15
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 00:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2022 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/01/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 03:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 19:11
Recebidos os autos
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25/08/2021 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2021 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/08/2021 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/07/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 18:49
Recebidos os autos
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21/07/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2021 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2021 14:10
Recebidos os autos
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14/07/2021 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2021 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2021 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 16:57
Recebidos os autos
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16/06/2021 16:57
Declarada incompetência
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16/06/2021 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2021 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2021 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 16:57
INCONSISTENTE
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15/06/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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15/06/2021 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2021 16:56
INCONSISTENTE
-
15/06/2021 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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