TJMS - 0801119-30.2019.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:22
Certidão
-
13/08/2025 11:22
Recurso Eletrônico Baixado
-
13/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 07:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/08/2025 15:03
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
30/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50006 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/42 do sequencial n. 50005).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:44
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:02
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2024 08:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50006 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) III.
POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50005 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Na hipótese, o que se percebe é que a embargante não concorda com o valor individualizado que foi fixado em desfavor de cada Ente Público sucumbente.
Contudo, a via dos embargos declaratórios, conforme já afirmado no acórdão anterior, não é a correta para rediscussão da matéria julgada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50004 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Interessada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Vistos, etc.
Intime-se para resposta/contrarrazões, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS - INCONFORMISMO DA EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Consoante entendimento exarado pelo STJ, para fins de majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal, é necessário o preenchimento cumulativo de alguns requisitos, dentre eles, "o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente". (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017).
Destarte, se em juízo de retratação, foi conhecido e provido apenas o recurso de apelação Defensoria Pública Estadual, é certo que não há que se falar em majoração dos honorários em âmbito recursal.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801119-30.2019.8.12.0052/50003 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Zenair Paes de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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