TJMS - 0803909-18.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:05
Baixa Definitiva
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06/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803909-18.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: Waldemar Cogo Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
10/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:13
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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09/02/2024 15:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:41
INCONSISTENTE
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20/10/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803909-18.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: Waldemar Cogo Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/10/2023 18:54
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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