TJMS - 1420584-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 08:25
Baixa Definitiva
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24/01/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420584-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nelson Augusto de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO PARCIAL COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO ART. 202 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO.
A origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida, ou a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado são requisitos legalmente estabelecidos, que deverá obrigatoriamente constar do título executivo, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, §5º, III da Lei de Execução Fiscal.
No caso concreto, não consta da CDA os requisitos legais do art. 202 do CTN e do art. 2º, §§5º da LEF, merecendo ser mantida sentença que extinguiu a execução quando, após oportunizada a correção do vício, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420584-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nelson Augusto de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420584-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Nelson Augusto de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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