TJMS - 0800477-98.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2024 21:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 21:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 21:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 18:01
Baixa Definitiva
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30/04/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:27
Recurso Extraordinário não admitido
-
26/02/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-98.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Lauro Nogueira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Lauro Nogueira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - VIOLAÇÃO AO TEMA 1002, DO STF - VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DA DA DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PROCESSO COMO UM TODO, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM LITISCONSORTE ESPECÍFICO - VERBA ÚNICA, QUE ATINGE TODOS OS VENCIDOS, E QUE DEVE SER SUPORTADA IGUALMENTE POR ELES, COM RATEIO DE SEU PAGAMENTO - DESTINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO ESTADO APENAS PARA O APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS SEUS INTEGRANTES.
Dada a solidariedade constitucional dos entes estatais no trato das questões de saúde, quando mais de um deles é condenado à mesma prestação, a verba honorária decorrente da condenação deve ter seu pagamento rateado entre eles, dada a unicidade da condenação e da verba honorária em caso tal. É descabida a dupla condenação em verba honorária, ou seja, não há que condenar-se um ente em determinada verba honorária, e outro ente em outra verba honorária.
Na forma do tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado à tal pagamento em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor a ser pago a tal título seja utilizado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública, proibido o rateio entre seus integrantes.
Fixada a verba honorária na sentença, e sendo vencidos o Município e o Estado, o seu pagamento deve ser rateado entre eles, inclusive quanto à majoração recursal devida se ambos também restaram vencidos em tal sede.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Des.
Marcelo Câmara Rasslan.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800477-98.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Lauro Nogueira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Lauro Nogueira da Costa DPGE - 1ª Inst.: Carlos Renato Cotrim Leal (OAB: 13773B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 16:12
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:39
Decisão ou Despacho
-
17/05/2020 23:02
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/01/2020 10:46
INCONSISTENTE
-
22/12/2019 22:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2019 23:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2019 19:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
09/12/2019 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2019 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2019 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2019 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2019 21:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2019 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2019 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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