TJMS - 1420701-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:51
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2023 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 00:20
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/12/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420701-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Adriano Lorenzo Anjos de Souza Paciente: Elianete Romana Monteiro Advogado: Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB: 26502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO CULPOSO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, evidenciada pelo elevado grau de reprovabilidade da conduta e periculosidade da paciente, reincidente na prática de crime doloso, não há falar em revogação da prisão preventiva, sobretudo quando não comprovou reunir condições pessoais favoráveis.
Se a paciente, embora possua filhos menores, um deles portador de deficiência, responde pela prática, em tese, de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, não faz jus à substituição da prisão preventiva pela domiciliar, a teor do disposto no art. 318-A, inc I, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
29/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420701-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Adriano Lorenzo Anjos de Souza Paciente: Elianete Romana Monteiro Advogado: Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB: 26502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/11/2023 15:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:07
Juntada de Informações
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25/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:54
INCONSISTENTE
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420701-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Adriano Lorenzo Anjos de Souza Paciente: Elianete Romana Monteiro Advogado: Adriano Lorenzo Anjos de Souza (OAB: 26502/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
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24/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:15
Distribuído por sorteio
-
24/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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