TJMS - 0801799-63.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
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08/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 14:51
Recurso Especial não admitido
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07/10/2024 18:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801799-63.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alex Sandro Melo dos Santos Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Recorrido: Carga Pesada Transportadora Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801799-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alex Sandro Melo dos Santos Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Carga Pesada Transportadora Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - VALE-PEDÁGIO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 8º DA LEI 10.209/2001 - IMPOSSIBILIDADE - EFETIVA COMPROVAÇÃO DO ADIANTAMENTO DO VALE-PEDÁGIO INDEPENDENTE E DESTACADO DO VALOR DO FRETE - AUTOR QUE NÃO CUMPRIU ÔNUS QUE LHE COMPETIA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A EFETIVA PASSAGEM POR PRAÇAS DE PEDÁGIO OU A INSUFICIÊNCIA DO VALOR ADIANTADO PELO EMBARCADOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em conformidade com o art. 8º da Lei 10.209/2001, verificada a ausência de adiantamento do valor do pedágio pelo embarcador, estará ele obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente ao dobro do valor do frete.
No caso, o contrato de prestação de serviço de transporte acostados aos autos, demonstra, indene de dúvidas, que houve o adiantamento do vale-pedágio, independente e destacado do valor do frete, não havendo que falar na indenização prevista no art. 8º da Lei 10.209/2001.
Se tanto não bastasse, não cumpriu o autor ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar a efetiva passagem por praças de pedágio na rota contratada, tampouco que o valor do pedágio adiantado pelo embarcador foi insuficiente.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801799-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alex Sandro Melo dos Santos Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Carga Pesada Transportadora Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Assim, como não houve qualquer comprovação de alteração em sua capacidade financeira, fica mantido o indeferimento da justiça gratuita.
Faculto ao apelante a comprovação no processo, em 5 dias, do recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801799-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alex Sandro Melo dos Santos Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Carga Pesada Transportadora Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) O apelante Alex Sandro Melo dos Santos, não beneficiário da justiça gratuita, no ato de interposição do recurso deixou de recolher o preparo.
Dessa maneira, nos termos do art. 1.007, §4º do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento em dobro do preparo, sob pena deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento, voltem conclusos.
Intime-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801799-63.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alex Sandro Melo dos Santos Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Carga Pesada Transportadora Ltda Advogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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