TJMS - 0260061-54.2005.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0260061-54.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Carlos A C Cruz E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL - EXORDIAL INCOMPLETA - AUSÊNCIA DO PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES - EMENDA NÃO ATENDIDA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- O art. 6º, da Lei de Execução Fiscal, dispõe claramente que a petição inicial deve indicar apenas o juiz a quem dirigida, o pedido e o requerimento para citação.
Nesse mesmo sentido é a regra contida no art. 319, do CPC.
II- No caso dos autos, em que pese constar no item "2" da petição inicial o requerimento d de citação do Devedor para "pagar a dívida", a inicial encontra-se incompleta e sequer aponta o valor do crédito exquendo.
Nota-se, portanto, que de fato a petição inicial encontra-se claramente incompleta, todavia, mesmo sendo intimado para sanar o defeito, a parte Apelante quedou-se inerte, limitando-se a pleitear inadequadamente o "arquivamento dos autos".
Sendo assim, em razão do descumprimento por parte do Recorrente do quanto estabelecido no art. 321, caput, do Código de Processo, impõe-se a manutenção do decreto de extinção do feito, visto que o não atendimento daquela determinação inviabiliza o prosseguimento do processo executivo.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/11/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0260061-54.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Carlos A C Cruz Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0260061-54.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Apelado: Carlos A C Cruz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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