TJMS - 0851459-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Milena Santos da Silva (OAB 26829/MS), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0851459-92.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena Santos da Silva, Pamela Cristina Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Cícero Raimundo da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. -
08/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Milena Santos da Silva (OAB 26829/MS), FERNANDO DIAS PINTO JUNIOR (OAB 216785/MG) Processo 0851459-92.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena Santos da Silva, Pamela Cristina Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Milena Santos da Silva, Cícero Raimundo da Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 150/156 - Juiz Leigo: POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, decretada a revelia da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelos Autores, condenando a Requerida a promover a devolução de R$ 3.964,80 (três mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), referente aquisição de pacote com destino a Fortaleza(CE), para as datas de 23.11.2023 e 28.11.2023 (p. 21/23), não usufruídas.
Quando do pagamento, o valor em questão deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do pedido (p.22.03.2023 p. 21/23) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação, nos termos do Art. 405 do Código Civil.
Condeno ainda a Requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos Autores, considerando para tanto o desgosto trazido aos Autores e o caráter pedagógico da medida, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.*****Juiz de Direito: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Consigno desde já que esse Juízo foi comunicado, por intermédio do Ofício-Circular nº 126.664.075.0163/2023 recebido aos 29/09/2023 (anexo), a respeito do processamento da recuperação judicial da empresa devedora 123 Viagens e Turismo Ltda perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, tendo sido ordenada, aos 31/08/2023, a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Considerando, então, que a parte devedora encontra-se em processo de recuperação judicial e não irá realizar qualquer depósito nestes autos, determino, após a certificação do transito em julgado da sentença, a expedição de certidão de crédito em favor da autora/exequente para viabilizar a habilitação do seu crédito no Juízo universal.
Após, arquive-se. -
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Santos da Silva (OAB 26829/MS) Processo 0851459-92.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena Santos da Silva, Pamela Cristina Santos da Silva - Intimação das partes reclamantes através de seu patrono da r. decisão das páginas 32/33:...Vistos, etc...No caso em tela, sobreveio o Ofício-Circular n° 126.664.075.0163/2023, encaminhado pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça, informando que a requerida ajuizou e foi deferido o pedido de recuperação judicial junto à 1° Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, e foi deferido o processamento da recuperação judicial.
Foi informado, também, que ficaram suspensas as execuções, os bloqueios de ativos da empresa, a efetividade de constrições, bem como execuções provisórias em sede de tutela, sejam de obrigação de fazer ou de pagamento de astreintes e multas, uma vez que será necessário estabelecer uma organização coletiva em tratamento paritário e igualitário entre os credores.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 30 de novembro de 2023, às 13:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
19/10/2023 12:15
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:34
INCONSISTENTE
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13/09/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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