TJMS - 0803311-38.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803311-38.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: ROBINALDSON CORREA GENOVEZ Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 12:59
Não-Provimento
-
28/03/2025 09:50
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 09:37
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:37
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:37
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803311-38.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: ROBINALDSON CORREA GENOVEZ Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Visto.
Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 04:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/09/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicação
-
03/09/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
-
03/09/2024 13:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
03/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001962-85.2018.8.12.0012
Geovane Vioto Fialho
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Marco Aurelio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2021 12:25
Processo nº 0825012-31.2023.8.12.0110
Cristiane Nunes Rabelo Souza
Ana Paula Cantiere
Advogado: Marcia Jean Clementino de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 13:25
Processo nº 0001962-85.2018.8.12.0012
Ministerio Publico Estadual
Leandro Bazan Cruz Argilero
Advogado: Daniella Garcia da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2018 11:42
Processo nº 0824807-02.2023.8.12.0110
Roberto Carlos Dutra
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo
Advogado: Maria da Gloria Prieto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:54
Processo nº 0824807-02.2023.8.12.0110
Giulia Prieto Dutra
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo
Advogado: Maria da Gloria Prieto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2023 21:10