TJMS - 0808018-50.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808018-50.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO COM APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - MULTA DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a legalidade da sanção pecuniária aplicada peloProconem processo administrativo; e b) valor da multa aplicada. 2.
O Procon tem competência para aplicar eventuais sanções administrativas previstas em lei, devido ao seu regular exercício do poder de polícia conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 3.
Os procedimentos administrativos formais que geraram a aplicação da penalidade em questão foram absolutamente respeitados, estando todas as decisões devidamente motivadas e fundamentadas, permitindo à recorrente a realização de sua defesa, sem ofensa alguma ao princípio constitucional do devido processo legal e seus desdobramentos: princípios do contraditório e da ampla defesa. 4.
Considerando que a própria autoridade administrativa reduziu o montante original da multa, de 20.000 UFN's, para 6.000 UFN's, tendo em vista a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, entendo que o montante da multa deve ser mantido. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808018-50.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 19:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808018-50.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
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24/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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