TJMS - 1420752-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 06:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 06:36
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 06:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420752-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: P.
C.
F.
P.
Paciente: A.
M. da S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Vítima: G.
M.
R.
EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO E RESISTÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública, face à gravidade concreta da conduta (uma vez que o paciente foi preso em flagrante por ter supostamente ameaçado e causado lesões corporais em sua companheira utilizando-se de um pedaço de madeira) e a necessidade de se evitar a reiteração delitiva (pois o paciente possui diversas anotações em sua folha de antecedentes criminais), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420752-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: P.
C.
F.
P.
Paciente: A.
M. da S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Vítima: G.
M.
R.
Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420752-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: P.
C.
F.
P.
Paciente: A.
M. da S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Vítima: G.
M.
R. indefiro a liminar. -
26/10/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:34
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420752-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: P.
C.
F.
P.
Paciente: A.
M. da S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Impetrado: J. de D. da 4 V.
C. da C. de D.
Vítima: G.
M.
R.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 21:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 21:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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