TJMS - 0801255-89.2012.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 01:14
Confirmada
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25/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:04
Não-Provimento
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20/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
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10/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:15
Inclusão em Pauta
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27/02/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicação
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28/11/2024 09:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:24
Expedida/Certificada
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27/11/2024 07:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 08:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 08:47
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801255-89.2012.8.12.0046/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Intimação da parte recorrida, por seu Procurador, para no prazo legal, apresentar contrarrazões. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801255-89.2012.8.12.0046/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) À Secretaria para que certifique eventual decurso do prazo para apresentação de contrarrazões.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801255-89.2012.8.12.0046/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, PROVIDA - OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL - AUSÊNCIA DE DUPLA DERROTA - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo da recorrente, dando-lhe provimento para reformar a sentença, afastando a aplicação do teor do artigo 90, § 4º, do CPC, deixando-se majorar os honorários na fase recursal pela ausência de dupla derrota da parte apelada, não sendo, assim, automática, como conclui a suplicante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801255-89.2012.8.12.0046/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801255-89.2012.8.12.0046/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801255-89.2012.8.12.0046 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE EXTINÇÃO PELO EXEQUENTE EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 90, § 4º, DO CPC - AUSÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO DO EXECUTADO, SIMULTANEAMENTE COM A PRESTAÇÃO/ EXCLUSÃO DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Resta provido o recurso de apelação quando verificado a não aplicabilidade do teor do artigo 90, § 4º, do CPC, porquanto o Estado/exequente deixou de evidenciar o cumprimento dos respectivos requisitos, haja vista não ter ele reconhecido procedência do pedido do executado quanto à nulidade da CDA, assim ocorrida somente em consequência de decisão judicial proferido em outra demanda proposta recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801255-89.2012.8.12.0046 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Adm do Brasil Ltda.
Advogado: Rogério Schuster Junior (OAB: 40191/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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