TJMS - 1420725-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 16:06
Baixa Definitiva
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19/07/2024 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:49
INCONSISTENTE
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27/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420725-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Iolanda Dias Barbosa Macedo Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Embargante: Drieli Cristine Dias Martins Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Embargado: Valteir DiasLemos Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA EM PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420725-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Iolanda Dias Barbosa Macedo Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Embargante: Drieli Cristine Dias Martins Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Embargado: Valteir DiasLemos Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:46
INCONSISTENTE
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/04/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420725-15.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Valteir DiasLemos Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravada: Iolanda Dias Barbosa Macedo Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Advogada: Suellen Regina D elia Ramos Rocha (OAB: 16449/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Agravada: Drieli Cristine Dias Martins Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Advogada: Suellen Regina D elia Ramos Rocha (OAB: 16449/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420725-15.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Valteir DiasLemos Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravada: Iolanda Dias Barbosa Macedo Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Advogada: Suellen Regina D elia Ramos Rocha (OAB: 16449/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Agravada: Drieli Cristine Dias Martins Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Advogada: Suellen Regina D elia Ramos Rocha (OAB: 16449/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso no seu regular efeito devolutivo.
Intime-se a Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420725-15.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Valteir DiasLemos Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Agravada: Iolanda Dias Barbosa Macedo Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Advogada: Suellen Regina D elia Ramos Rocha (OAB: 16449/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Agravada: Drieli Cristine Dias Martins Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Advogada: Suellen Regina D elia Ramos Rocha (OAB: 16449/MS) Advogado: Felipe Carvalho da Silva Insfran (OAB: 22876/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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