TJMS - 0800239-04.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800239-04.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sarita dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DÍVIDA PRESCRITA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O presente recurso visa, em síntese, à reforma da sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com reparação de danos morais, na qual narrou a Requerente/Apelante que recebeu inúmeras cobranças por parte das Requeridas/ Apeladas em razão da dívida prescrita.
Contudo, a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, de forma não vexatória, não é capaz de gerar a indenização pretendida.
Isso porque, o dano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade, causando abalo, constrangimento, vexame, humilhação, aflição, sofrimento.
Sendo assim, a Requerente/Apelante não comprovou a ocorrência de nenhuma situação específica, oriunda da cobrança extrajudicial.
Não existe, portanto, prática de ato ilícito pelas Requeridas, tampouco em danos morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800239-04.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sarita dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:18
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800239-04.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Sarita dos Santos Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599A/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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