TJMS - 0800546-24.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-24.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Geneci Chagas de Moraes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÕES AFASTADAS - JUSTO VALOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se o valor fixado pela sentença a título de indenização por danos morais quando o quantum arbitrado na sentença se mostra justo e suficiente para repreender o causador do dano por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte lesada, inerente à condição humana.
Mantém-se o valor arbitrado na sentença a título de honorários sucumbenciais quando estiver em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, I a IV, do CPC, já considerada a circunstância de tratar-se de causa de complexidade reduzida.
Recurso conhecido e desprovido. -
06/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-24.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Geneci Chagas de Moraes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-24.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Geneci Chagas de Moraes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
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25/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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