TJMS - 0815045-66.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Emilene Gomes (OAB 15995/MS), Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS) Processo 0815045-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Aurelino Balbino dos Santos Filho, Esperidião Ferreira Borges Neto - Na petição de fls. 323 o Requerente informa o pagamento do débito.
Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Nas fls. 308 a parte Requerente informa que o valor devido era de R$ 1.526,12, já com a multa e honorários, ambos de 10%, mesmo porque, o valor inicial do cumprimento de sentença era de apenas R$ 1.186,14 (fls. 274).
Assim, expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente (após a preclusão desta decisão), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) no valor de R$ 1.526,12 (atualizado pela conta única).
O saldo remanescente, restitua em favor da parte Requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
03/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:06
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/03/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Emilene Gomes (OAB 15995/MS), Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS) Processo 0815045-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Aurelino Balbino dos Santos Filho, Esperidião Ferreira Borges Neto - Decisão de f.311: Tendo resultado parcialmente frutífero o bloqueio Sisbajud, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis.
Independentemente de termo de penhora, a qual se pressupõe realizada com a simples juntada do extrato do bloqueio, intime-se a parte executada da penhora: (i) pelo Diário da Justiça; ou (ii) no caso de não ter patrono constituído nos autos, por AR, a ser remetido para seu último endereço conhecido nos autos ou (iii) se for revel, pela imprensa oficial, passando o prazo para manifestação a ter curso na forma do art. 346, do CPC.
Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente e tornem conclusos.
Em caso contrário, transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constrito pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:43
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 07:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 07:23
Decisão ou Despacho
-
28/02/2025 00:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 20:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 20:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Emilene Gomes (OAB 15995/MS), Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS) Processo 0815045-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Aurelino Balbino dos Santos Filho, Esperidião Ferreira Borges Neto - Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). -
23/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 20:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 09:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/07/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Emilene Gomes (OAB 15995/MS), Luiz Tainã Gomes (OAB 18398/MS) Processo 0815045-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eldorado Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectdo: Aurelino Balbino dos Santos Filho, Esperidião Ferreira Borges Neto - Vistos etc. 1.
Retifique-se o cadastro dos autos, de modo a incluir AURELINO BALBINO DOS SANTOS FILHO e ESPERIDIÃO FERREIRA BORGES NETO do polo passivo deste cumprimento de sentença e de ELDORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA no polo ativo. 2.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 273/274: 2.1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 2.3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 2.4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 2.5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 2.6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 2.7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
05/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 08:09
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:21
Decisão ou Despacho
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18/06/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 06:16
Remetidos os Autos para destino.
-
20/10/2023 06:16
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 11:44
Decorrido prazo de parte
-
18/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2023 01:53
Decorrido prazo de parte
-
02/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:07
Decisão ou Despacho
-
23/01/2023 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:12
Embargos
-
04/10/2022 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:18
Decisão ou Despacho
-
18/07/2022 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2022 01:16
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 11:21
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 19:02
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2022 19:02
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 17:52
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 17:52
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 17:52
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2021 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:54
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2021 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2021 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2021 13:18
de Conciliação
-
01/09/2021 15:23
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 08:05
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2021 09:01
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2021 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2021 16:38
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:08
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2021 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2021 17:15
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2021 13:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/05/2021 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2021 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2021 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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