TJMS - 0000467-77.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000467-77.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Icorp Inteligencia Corporativa e Soluções Ltda Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Advogado: Waldo Nantes de Oliveira Leão (OAB: 12621/MS) Advogado: Rosane Neusa da Silva (OAB: 25902/MS) Apelado: Agência Nacional De Mineração - ANM EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO NO ENDEREÇO DA EMPRESA E SEM RECUSA OU RESSALVA DO RECEBEDOR DE NÃO INTEGRAR O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC - AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a validade da intimação por via postal com aviso de recebimento, efetivada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que, ainda que estranha ao quadro de funcionários, não recusou a qualidade de funcionário, tampouco fez qualquer ressalva, devendo prevalecer, no caso, a teoria da aparência" (AgInt no AREsp n. 2.103.942/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 2/9/2022).
O não recolhimento das custas processuais implica no cancelamento da distribuição do feito, em homenagem ao art. 290, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000467-77.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Icorp Inteligencia Corporativa e Soluções Ltda Advogado: Wilian Lopes Bezerra (OAB: 16576/MS) Advogado: Waldo Nantes de Oliveira Leão (OAB: 12621/MS) Advogado: Rosane Neusa da Silva (OAB: 25902/MS) Apelado: Agência Nacional De Mineração - ANM Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:21
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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