TJMS - 0840125-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840125-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Elimar Nascimento Coelho Advogada: Thaynara Andrello Betini (OAB: 25854/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE TER SIDO FRUTO DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO (VIOLÊNCIA PATRIMONIAL PELO EX COMPANHEIRO) - PROVA ACERCA DA CONTRATAÇÃO VIA INTERNET BANKING E DA ENTREGA DA COISA MUTUADA - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DE EVENTUAL GOLPE - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, a invalidade do contrato de mútuo bancário. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
O mútuo bancário consiste no empréstimo de dinheiro pelo qual o mutuário obriga-se a restituir à instituição financeira mutuante o valor recebido, no prazo estipulado, acrescido de juros e encargos pactuados, conforme regulamentação própria e disposições do Código Civil (artigos 586 a 592).
Por isso, relevante averiguar, para além de eventual manifestação expressa da vontade (contratação expressa), se existe eventual prova da disponibilização do dinheiro (coisa mutuada), a tornar indene de dúvidas a ocorrência de uma contratação regular e de livre volição. 4.
Na espécie, embora a parte ré-apelante sustente ter sido vítima de golpe praticado por terceiro (ex companheiro que teria praticado violência patrinominal e contratado empréstimos em seu nome), a instituição financeira ré comprovou a contratação da operação de crédito e a liberação do valor em sua conta bancária. 5.
Além disso, a parte autora não se desincumbiu de seu ônus subjetivo/formal no sentido de fazer prova mínima acerca do golpe que supostamente lhe foi aplicado. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840125-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Elimar Nascimento Coelho Advogada: Thaynara Andrello Betini (OAB: 25854/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:34
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840125-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Elimar Nascimento Coelho Advogada: Thaynara Andrello Betini (OAB: 25854/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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