TJMS - 0810559-98.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 10:57
INCONSISTENTE
-
06/06/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 11:40
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810559-98.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Sandra Lara de Andrade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810559-98.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810559-98.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A pretensão de alterar a conclusão do julgador quanto à análise das provas constantes nos autos não autoriza a oposição dos aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810559-98.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810559-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos das Súmulas ns. 405 e 573, do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT é de 03 (três) anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, o que, não se verificou no presente feito.
Diante da inexistência de comprovação de que o tratamento médico se prolongou durante os anos, somada à afirmação do perito de que a autora teve conhecimento de sua incapacidade após seis meses do trauma, ao tempo do ajuizamento da ação a pretensão autoral já encontra-se fulminada pela prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810559-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810559-98.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Sandra Lara de Andrade Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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