TJMS - 0845409-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2025 18:02
INCONSISTENTE
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13/01/2025 13:54
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0845409-84.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 33/44 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 10:02
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0845409-84.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845409-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
II - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
III - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845409-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845409-84.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845409-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO AFASTADA - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - DA MORA - DESCARACTERIZAÇÃO - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - "A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Jurisprudência do STJ". (TJMS.
Apelação Cível n. 0817527-50.2022.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Lúcio R. da Silveira, j: 13/09/2023, p: 18/09/2023) II - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
III - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios) descaracteriza a mora.
IV - A fixação dos honorários advocatícios arbitrados na sentença combatida, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845409-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Lourdes Justina Ferreira Valiente Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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