TJMS - 0812962-40.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812962-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Paulo Cesar dos Santos Silva Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E/OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE OU AUXÍLIO ACIDENTE - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMOS INICIAL E FINAL - ALTERADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Doença Acidentário: Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença Acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
A data de início do benefício será: a) a partir do 16º dia, acaso requerida até o 30º dia da incapacidade; ou, b) da data do requerimento, quando requerida após de 30 dias do início da incapacidade.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812962-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Cesar dos Santos Silva Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812962-40.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Paulo Cesar dos Santos Silva Advogado: Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB: 17518/MS) Advogado: Joyce Nunes de Gois (OAB: 17358/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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