TJMS - 1420886-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420886-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravante: Luan Leite Santana Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravado: Patrícia Prates Advogada: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Interessado: Cicera Leite de Santana Interessado: Divaneide Leite de Santana EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DA MATRÍCULA - INDÍCIOS DE FRAUDE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Insurgem-se os Requeridos contra decisão proferida em primeiro grau, que concedeu a gratuidade da justiça à Requerente e, ainda, deferiu a tutela de urgência para determinar o bloqueio de duas matrículas de imóveis.
A decisão que concede a gratuidade da justiça não é impugnável via Agravo de Instrumento, na medida em que não consta do rol do art. 1.015 do CPC, tampouco há urgência para se mitigar o cabimento, nos termos do REsp. nº 1.704.520/MT.
Para a concessão da tutela de urgência devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se encontrou demonstrado no caso concreto.
No caso, existem fundadas dúvidas a respeito dos negócios jurídicos envolvendo os Requeridos, consistente na transferência de imóveis entre eles que pode, em tese, implicar prejuízos à Requerente, mormente por impedir que tais bens sejam partilhados em decorrência da dissolução da união estável havida entre esta e sua ex-companheira.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420886-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravante: Luan Leite Santana Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravado: Patrícia Prates Advogada: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Interessado: Cicera Leite de Santana Interessado: Divaneide Leite de Santana Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420886-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravante: Luan Leite Santana Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravado: Patrícia Prates Advogada: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Interessado: Cicera Leite de Santana Interessado: Divaneide Leite de Santana Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Edvania Leite de Santana e Luan Leite Santana contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0800079-07.2023.8.12.0041 pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS.
Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
30/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:46
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420886-25.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: E.
L. de S.
Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravante: Luan Leite Santana Advogado: Guilherme Cury Guimarães (OAB: 13717/MS) Agravado: Patrícia Prates Advogada: Isabela de Oliveira Rosseto (OAB: 25343/MS) Interessado: Cicera Leite de Santana Interessado: Divaneide Leite de Santana Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/10/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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