TJMS - 1603359-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:25
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 06:21
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 18:17
Indeferida a petição inicial
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20/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603359-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Gabriela Santos Antunes Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL - FALTA GRAVE PRATICADA DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Escorreito o indeferimento do livramento condicional, porquanto ausente o requisito subjetivo, notadamente pelo conteúdo desfavorável do exame criminológico realizado junto à recorrente, além do registro de recente falta disciplinar grave, ainda em apuração em procedimento administrativo disciplinar.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603359-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Gabriela Santos Antunes Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Assim, indefiro a liminar pleiteada.
Por fim, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603359-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Gabriela Santos Antunes Advogado: Raimundo Girelli (OAB: 1450/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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