TJMS - 0841351-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:57
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:27
Inclusão em Pauta
-
07/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 13:13
Processo Reativado
-
30/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841351-72.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: A.
F.
D.
Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargada: G.
F.
D.
Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NULIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL. É nulo o julgamento virtual realizado sem observar a oposição tempestiva manifestada pela parte, nos moldes do Provimento-CSM nº 411, de 12 de junho de 2018.
Embargos de Declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 19:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841351-72.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: A.
F.
D.
Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargada: G.
F.
D.
Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/11/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:59
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841351-72.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: A.
F.
D.
Advogado: Eres Figueira da Silva Júnior (OAB: 19929/MS) Embargada: G.
F.
D.
Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841351-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: G.
F.
D.
Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Apelado: A.
F.
D.
Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - ALIMENTADA MATRICULADA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR (FACULDADE) - AUSÊNCIA DE AUTONOMIA FINANCEIRA - NECESSIDADE DE AUXÍLIO MATERIAL - PEDIDO SUBSIDIÁRIO - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - GENITOR ATUALMENTE DESEMPREGADO - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA - BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro que julgou procedente o pedido e exonerou o Requerente da obrigação de prestar alimentos.
A maioridade não constitui, por si só, em causa suficiente a acolher o pedido de exoneração de pensão alimentícia, sobretudo porque ela não faz cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula nº 358 do STJ).
No caso, as necessidades da alimentada ainda se fazem presentes, pois, não obstante conte com 23 (vinte e três) anos de idade, está matriculada em curso de ensino superior e não possui autonomia financeira suficiente para arcar com todas suas despesas mensais.
Outrossim, diante da alteração da situação econômica das partes, observado o binômio possibilidade-necessidade, à luz do art. 1.694 do Código Civil, deve-se acolher o pedido subsidiário para redução dos alimentos, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), até que termine o curso superior ou alcance a idade de 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841351-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: G.
F.
D.
Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Apelado: A.
F.
D.
Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841351-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: G.
F.
D.
Advogado: Enildo Ramos (OAB: 7425/MS) Apelado: A.
F.
D.
Advogado: Wellington Ramos Figueira (OAB: 15584/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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