TJMS - 0803056-80.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:48
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:48
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 08:43
Baixa Definitiva
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18/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 12:45
Confirmada
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30/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803056-80.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Carlos Roberto Ajala Lopes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU O RECURSO - RECURSO QUE COMBATEU AS RAZÕES DA SENTENÇA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 15:45
Inclusão em pauta
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23/11/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:44
Confirmada
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15/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/07/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicação
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12/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803056-80.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Carlos Roberto Ajala Lopes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Carlos Roberto Ajala Lope.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação/abertura de vista ao embargado, Estado de Mato Grosso do Sul, para que, no prazo legal, querendo, ofertem contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2024 17:14
Confirmada
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28/06/2024 13:03
Expedida/certificada
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28/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 03:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/06/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicação
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27/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803056-80.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Carlos Roberto Ajala Lopes Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - COMANDANTE DE EQUIPE - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ARTIGO 23, INCISO VI, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 127, DE 15/05/2008 COM REDAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 291/2021 - PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) - IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA NÃO PODE SUBMETER A PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO À OCORRÊNCIA DE FATO FUTURO E INCERTO - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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