TJMS - 0000739-21.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 15:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0000739-21.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Frederico Correia Portocarrero Naveira em desfavor de 123 Viagens e Turismo Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte executada manifestou-se às f. 61-69, informando que foi deferido o processamento da recuperação judicial.
Diante disso, a parte exequente manifestou-se concordando com a suspensão do feito, bem como requereu a expedição da certidão de crédito.
Pois bem.
De fato, foi deferido o processamento da recuperação judicial da parte executada nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramitam perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Assim, considera-se que o presente cumprimento de sentença está sujeito ao processo de recuperação judicial, devendo a parte interessada habilitar seu crédito no juízo competente.
Em complementação, menciona-se também o Enunciado n. 51 do Fonaje: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES)".
Destaquei.
Posto isto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do art. 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.
Elabore-se o cálculo atualizado do crédito, de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 9º, 2 inciso II, da Lei nº. 11.101/05.
Com a juntada do cálculo, expeça-se certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas necessárias. -
12/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:28
Prejudicado
-
27/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
123 Viagens e Turismo Ltda - réu-revel Processo 0000739-21.2023.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
22/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 09:27
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:22
Evolução da Classe Processual
-
18/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:26
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:49
Homologada a Transação
-
26/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2024 10:44
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 10:34
Remetidos os Autos para destino.
-
04/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 20:17
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 20:13
Audiência tipo de audiência situação.
-
31/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
123 Viagens e Turismo Ltda, Frederico Correia Portocarrero Naveira Processo 0000739-21.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Frederico Correia Portocarrero Naveira - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 30.
Data e Hora da Audiência: 21/11/2023. às 15:00. -
26/10/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 18:22
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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