TJMS - 0012883-05.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 17:05
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:33
INCONSISTENTE
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30/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012883-05.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Apelado: L. dos S.
M.
Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS)
Vistos.
Diante da manifestação de fl. 340, analisando os autos, verifica-se que realmente o réu constituiu como advogada nos autos a Dra.
Solange Soares Miranda (OAB/MS 5911 - fl. 90), que exerceu a defesa técnica do réu durante todo o feito, inclusive apresentando alegações finais escritas, não havendo qualquer manifestação expressa de renúncia ou revogação de poderes.
Inclusive, intimada para apresentação de contrarrazões (fl. 296), a advogada não ofertou a respectiva peça defensiva, o que, diante do contexto dos autos, configurou mera irregularidade incapaz de viciar a validade do procedimento, pois o julgamento em segundo grau foi favorável à defesa, não se vislumbrando, dessa forma, nenhum prejuízo ao devido processo legal.
Assim, considerando esses fatos, intime-se a referida advogada acerca do Acórdão que desproveu o apelo criminal acusatório, pelo Diário da Justiça, para manifestação no prazo legal.
Na ausência de manifestação, considerando a ausência de interesse recursal à defesa ante o desprovimento do recurso acusatório, inexistindo outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e baixem-se os autos à primeira instância, sem necessidade de intimação pessoal do réu para constituição de novo advogado, tendo em vista o encerramento da fase de conhecimento no feito.
Cumpridas as providências acima, com o trânsito em julgado e a baixa dos autos, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de estilo. Às providências.
Campo Grande - MS, 25 de outubro de 2023. -
27/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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