TJMS - 1420730-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:29
Baixa Definitiva
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23/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420730-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Juarez Tenorio Siqueira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E FUNDAMENTO LEGAL - REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 202, III, DO CTN E ART.2º, §5º, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80) - NULIDADE DA CDA - VERIFICADA - AFETAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
Da análise da Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução fiscal, observa-se que não foram integralmente preenchidos os requisitos obrigatórios do termo de inscrição, eis que ausente o número do processo administrativo de que se originou o crédito, bem como o fundamento legal, de modo que não resta demonstrada a lisura do título; sendo que tal fato também obsta a garantia da ampla defesa, uma vez que somente com a possibilidade de acesso aqueles autos é que seria assegurada à parte executada a plenitude de impugnação do débito, com o devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 05:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/10/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420730-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: Juarez Tenorio Siqueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:10
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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