TJMS - 1602045-37.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602045-37.2019.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Reqte: A.
L.
A.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: S. - I.
S. de F.
G.
M.
G. do S.
LTDA.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 46-48.
A credora foi intimada às f. 57-58, manifestou sua anuência às f. 90-91.
O ente devedor foi intimado à f. 62, manifestou sua anuência à f. 80.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANDRYA LEONEL ANDRÊA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 46-48.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:18
Provimento por decisão monocrática
-
23/01/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:01
Provimento por decisão monocrática
-
10/11/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602045-37.2019.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Reqte: A.
L.
A.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 46/53, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602045-37.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 11:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2023 11:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602045-37.2019.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I. do M.
A. de M.
G. do S. - I.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Reqte: A.
L.
A.
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) A Coordenadoria de Cálculos de Liquidação do Departamento de Precatórios informou às f. 32-33 que "este precatório foi registrado como crédito de natureza alimentar, no entanto, o crédito é de natureza comum, por tratar-se de Indenização por Danos Morais, conforme r.
Sentença (p. 12-49)".
Compulsando os autos da execução, denota-se que o crédito que deu origem a este precatório decorre da Ação de Indenização por Danos Morais c.c Obrigação de Fazer (autos n.º 0003401-75.2006.8.12.0005) proposta por Leliane Leonel de Oliveira Andréa, Andrya Leonel Andréa e André Luiz Leonel Andréa em desfavor da Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa MS LTDA - SIMASUL e outros.
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana que condenou, solidariamente, o ente devedor (IMASUL) ao pagamento de indenização por danos morais a cada autor da ação.
A sentença foi reformada em sede recursal apenas para reduzir o valor indenizatório.
Pois bem.
Tendo em conta que o crédito deste requisitório é proveniente de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e considerando, ainda, que tal verba não integra o rol do § 1º do art. 100 da Constituição Federal, o qual preconiza que: "Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo." conclui-se que sua natureza é comum e não alimentar, razão pela qual deve ser retificado o ofício precatório nesse ponto.
Assim, em se tratando de erro material, passível de correção por esta Vice-Presidência, determino a retificação do ofício precatório dada a natureza comum do crédito, bem como que seja retirado da fila orçamentária de créditos alimentares de que trata o art. 100, § 1º da Constituição Federal, evitando-se a quebra da ordem cronológica, o que faço nos termos do art. 7º, § 8º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ.
Comunique-se à origem. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:10
Provimento por decisão monocrática
-
24/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 09:26
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/08/2021 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2021 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/08/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2021 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2021 06:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2021 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2021 14:10
INCONSISTENTE
-
05/08/2021 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2021 14:09
INCONSISTENTE
-
13/07/2021 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2021 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/12/2019 16:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/12/2019 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2019 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 09:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/11/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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