TJMS - 0812114-53.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812114-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fábio de Oliveira Silva Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA COBRANÇA DE TAXA DE JUROS MAIOR DO QUE A CONTRATADA - INOCORRÊNCIA - CÁLCULO- LAUDO EXTRAJUDICIAL - ENCARGOS CONTRATUAIS DE CONTRATOS ANTERIORES - INADMISSIBILIDADE- ILEGALIDADE AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial.
No caso, a pretensão recursal reside na afirmação de que a instituição financeira Requerida/Apelada, a despeito da previsão contratual de uma taxa de juros de 1% a.m., aplicou, no cálculo das prestações, taxa em patamar superior.
Sucede que a tese invocada pelo Requerente/Apelante se pautou exclusivamente em laudo extrajudicial que, para efetuar o "recálculo" do valor das prestações do título exequendo (Cédula de CréditoBancário nº.492.102.864), incluiu contratos anteriores cujas cópias sequer foram juntadas nestes autos, de modo que não é possível a revisão de seus termos.
Não bastasse, na hipótese o percentual contratado (Cédula de CréditoBancário nº.492.102.864) está dentro da média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), não havendo, assim, abusividade.
Não há que se falar, portanto, em abusividade dos juros remuneratórios quando demonstrado que foram estabelecidos dentro da taxa média do mercado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812114-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fábio de Oliveira Silva Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:11
INCONSISTENTE
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812114-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Fábio de Oliveira Silva Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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