TJMS - 0824607-92.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:38
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Luiz Gonçalves (OAB 12349B/MS), Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0824607-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hudson Ferreira Gomes - Réu: Casa do Led Ltda - Me - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a autora no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (Artigo 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Em razão do quanto decidido, segue prejudicado o pedido contraposto.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
05/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:11
Homologada a Transação
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25/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/11/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/12/2023 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Freitas Gomes (OAB 26953/MS) Processo 0824607-92.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hudson Ferreira Gomes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Data da audiência: 27/11/2023, às 16:30h. -
24/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:53
Expedição de Carta.
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23/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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