TJMS - 0803692-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803692-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Adilson Novais dos Santos Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AVON - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DA COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MANTIDO - APELO NÃO PROVIDO.
Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por consumidora por equiparação fundada em negativação indevida praticada pela ré com base em débitos oriundos de contrato celebrado em nome do autor mediante fraude.
Evidente relação consumerista, subsumindo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 14, consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, bastando para tanto a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, sendo prescindível a presença da culpa, bem como em seu artigo 17, que equipara a consumidor todas as vítimas do evento, independentemente da manutenção de relação jurídica com o fornecedor.
A ré não comprovou que os fatos não ocorreram da forma como relatado e demonstrado pelo autor, ônus que lhe competia.
Dano moral in re ipsa.
Quantum indenizatório mantido, consoante o comumente adotado em situações assemelhadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803692-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Avon Cosméticos Ltda Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Adilson Novais dos Santos Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Advogado: Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB: 14796/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
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20/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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