TJMS - 0807551-16.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807551-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mary Hellem Rech dos Santos Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADO DANOS MORAIS - DÍVIDA CONSTANTE NA PLATAFORMA ACORDO CERTO/SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MEROS ABORRECIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
O denominado serviço Serasa limpa nome trata-se de uma plataforma criada para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43 do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial; II.
Logo, a inclusão de dados na plataforma "Serasa limpa nome" não significa, necessariamente, que houve negativação de dados, pois aquele é somente uma ferramenta disponibilizada para consultar dívidas e negociar o seu pagamento com os credores, não se tratando de cadastro de consulta pública; III.
O fato da autora ter sido cobrado por débitos inexistentes, sem maiores consequências no âmbito se sua honra ou seu bom nome não autorizam o reconhecimento de que sofreu abalo moral; IV- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807551-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Mary Hellem Rech dos Santos Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 19:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:58
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807551-16.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mary Hellem Rech dos Santos Advogado: Pedro Teixeira Silva (OAB: 19413/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:00
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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